Dá nova redação ao Artigo 3º do Decreto nº 2461 de 11 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuiçõesque que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1 º – O artigo 3º do Decreto n º 2.461, de 11 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação;
“Art. 3º – Aos servidores militares, lotados nos Gabinetes do Governador e do Secretário de Segurança Pública, será atribuída gratificação de representação de gabinete de acordo com o Anexo I deste Decreto."
Art. 2º – Fica suprimido o artigo 6º do Decreto nº 2090, de 30 de outubro de 1972 a expressão “que farão jus a uma gratificação de representação de gabinete na base de 75% (setenta e cinco por cento) do símbolo FC-4”.
Art. 3 º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 27 de fevereiro de 1974.
86º da República e 14º de Brasília
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAFUS DE MEDEIROS
OCTÁVIO ODÍLIO DE OLIVEIRA BITEMCOURT
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
AIME ALCEBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 de 28/02/1974 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 28/02/1974 p. 2, col. 1