SINJ-DF

Decreto nº 2552, de 27 de fevereiro de 1974.

Dá nova redação ao Artigo 3º do Decreto nº 2461 de 11 de dezembro de 1973, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuiçõesque que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA

Art. 1 º – O artigo 3º do Decreto n º 2.461, de 11 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação;

“Art. 3º – Aos servidores militares, lotados nos Gabinetes do Governador e do Secretário de Segurança Pública, será atribuída gratificação de representação de gabinete de acordo com o Anexo I deste Decreto."

Art. 2º – Fica suprimido o artigo 6º do Decreto nº 2090, de 30 de outubro de 1972 a expressão “que farão jus a uma gratificação de representação de gabinete na base de 75% (setenta e cinco por cento) do símbolo FC-4”.

Art. 3 º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 27 de fevereiro de 1974.

86º da República e 14º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JORIO GOMES DA SILVA

CID FERRREIRA LOPES FILHO

ANTONIO FRAGOMANI

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAFUS DE MEDEIROS

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

OTOMAR LOPES CARDOSO

OCTÁVIO ODÍLIO DE OLIVEIRA BITEMCOURT

PAULO DA FONSECA VIANA

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

AIME ALCEBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 de 28/02/1974

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 28/02/1974 p. 2, col. 1